Restinga e Área de Preservação Permanente: o que realmente mudou com o entendimento do STJ
Nos últimos meses, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltaram a colocar as áreas de restinga no centro do debate ambiental e jurídico. Manchetes apressadas sugerem flexibilização da proteção ambiental, enquanto outras apontam riscos à preservação costeira. Mas, ao analisar o conteúdo técnico das decisões, o que se percebe é menos ruptura e mais consolidação de um entendimento que já vinha sendo construído desde a entrada em vigor do atual Código Florestal.
A restinga é definida pela Lei nº 12.651/2012 como um ecossistema associado ao bioma costeiro, formado por depósitos arenosos paralelos à linha da costa e com vegetação adaptada a condições ambientais específicas. O próprio Código Florestal estabelece que a restinga será considerada Área de Preservação Permanente quando exercer função ambiental relevante, especialmente como fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues. Ou seja, a proteção não decorre apenas da presença física da restinga, mas da função ecológica que ela desempenha.
É justamente esse ponto que o STJ vem reafirmando. Em decisões recentes, a Corte deixou claro que não se trata de retirar proteção ambiental, mas de aplicar o critério legal de forma técnica. A restinga não é automaticamente APP em toda e qualquer situação. Ela será APP quando estiver comprovado que exerce função ecológica relevante, conforme previsto expressamente na legislação ambiental. Esse entendimento busca evitar generalizações e, ao mesmo tempo, garantir que áreas ambientalmente sensíveis continuem protegidas.
Do ponto de vista técnico, essa abordagem reforça a importância da análise ambiental qualificada. Não basta classificar uma área apenas pelo tipo de vegetação ou pela sua localização geográfica. É necessário avaliar a dinâmica ecológica, a interação com outros ecossistemas, a função de proteção do solo, da biodiversidade e da estabilidade costeira. Em muitos casos, áreas de restinga cumprem papel fundamental na proteção contra erosão, na manutenção do lençol freático e na preservação de habitats. Em outros, especialmente em áreas já antropizadas ou degradadas, essa função pode não estar mais presente.
Para o licenciamento ambiental e o planejamento territorial, esse entendimento traz impactos relevantes. Órgãos ambientais, empreendedores e profissionais da área passam a ter maior responsabilidade técnica na caracterização dessas áreas. Estudos ambientais mal elaborados, genéricos ou meramente descritivos tendem a perder força diante de uma exigência crescente por comprovação funcional. Ao mesmo tempo, laudos técnicos bem fundamentados ganham protagonismo, tanto para justificar a proteção integral quanto para embasar intervenções legalmente permitidas.
Sob a ótica da segurança jurídica, o posicionamento do STJ também merece atenção. Ao reafirmar a aplicação literal e técnica do Código Florestal, o Tribunal contribui para reduzir interpretações contraditórias entre diferentes instâncias e órgãos ambientais. Isso não significa fragilizar a proteção ambiental, mas estabelecer critérios mais claros e previsíveis, algo essencial para políticas públicas, investimentos responsáveis e gestão ambiental eficiente.
É importante destacar que esse entendimento não elimina a necessidade de cautela. A avaliação da função ecológica da restinga exige conhecimento técnico multidisciplinar, envolvendo geologia, biologia, engenharia ambiental e planejamento costeiro. Quando essa análise é feita de forma superficial, corre-se o risco de autorizar ocupações em áreas que, na prática, ainda exercem funções ambientais essenciais.
No contexto atual de expansão urbana, pressão imobiliária e mudanças climáticas, as áreas costeiras se tornam ainda mais sensíveis. A elevação do nível do mar, o aumento da frequência de eventos extremos e a intensificação de processos erosivos reforçam a importância de ecossistemas como a restinga. Assim, reconhecer quando ela exerce função ecológica relevante é uma necessidade técnica e estratégica para a resiliência ambiental das cidades costeiras.
Ao final, o que o STJ reafirma é algo que a engenharia e a gestão ambiental já conhecem bem, proteção ambiental eficaz não se faz apenas com rótulos, mas com análise técnica, critério e responsabilidade. A restinga continua protegida quando cumpre sua função ecológica. O desafio está em identificar corretamente essas funções e garantir que decisões administrativas e judiciais estejam apoiadas em bases técnicas sólidas.
