O que mudou com os vetos à nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental?
Em 21 de maio de 2025, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 2.159/2021, instituindo a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). Essa lei tem como proposta principal uniformizar procedimentos, dar maior previsibilidade aos prazos e modernizar a forma como são conduzidos os licenciamentos no Brasil.
O texto original trazia inovações relevantes, como a criação da Licença Ambiental Única (LAU), da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e da Licença Ambiental Especial (LAE), além de procedimentos simplificados para atividades de baixo impacto. A intenção era agilizar processos, reduzir burocracias e padronizar critérios entre os diferentes entes federativos.
Fiz um post dia 04 de Julho sobre: O que muda com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021)?
No entanto, após a aprovação no Congresso, a lei passou pela sanção presidencial e, no dia 8 de agosto de 2025, foi publicada com 63 vetos. Esses vetos alteraram pontos importantes, buscando ajustar o texto final a critérios técnicos e a salvaguardas ambientais.
Entre os pontos mais relevantes, destacam-se:
- Limitação da LAC para atividades de baixo impacto
O texto aprovado pelo Congresso previa a possibilidade de aplicar a LAC também para empreendimentos de médio impacto. Com o veto, a LAC passa a ser exclusiva para atividades de baixo impacto, conforme definições que serão estabelecidas em regulamento. Isso garante que empreendimentos mais complexos continuem sendo avaliados por meio de processos tradicionais, com estudos ambientais proporcionais à magnitude de seus impactos. - Exigência de análise técnica no meio rural
Foi vetada a dispensa de licenciamento para propriedades rurais que possuíssem apenas o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em análise. A decisão mantém a necessidade de avaliação técnica antes da emissão de licenças, evitando que atividades potencialmente poluidoras avancem sem um estudo prévio adequado. - Manutenção de critérios nacionais mínimos
Outro veto importante impediu que cada estado definisse, sem parâmetros nacionais, suas próprias regras para dispensa de licenciamento. Assim, preserva-se um padrão mínimo em todo o país, o que facilita o controle e evita discrepâncias excessivas entre regiões. - Inclusão de impactos indiretos na análise
Foi mantida a obrigação de considerar não apenas impactos diretos, mas também os indiretos, cumulativos e sinérgicos no processo de licenciamento. Essa visão mais abrangente permite que os estudos ambientais reflitam melhor a realidade dos ecossistemas e da sociedade afetada. - Garantia de participação de órgãos técnicos especializados
O texto final manteve a necessidade de que, quando um empreendimento impactar áreas de patrimônio histórico, populações tradicionais ou unidades de conservação, os órgãos responsáveis por essas áreas participem do processo de licenciamento.
A Licença Ambiental Especial (LAE) foi mantida no texto final, prevista para empreendimentos considerados estratégicos, com prazos de análise reduzidos. No entanto, ainda será necessário definir, em regulamentação própria, quais critérios enquadram um projeto nessa categoria e quais etapas do licenciamento poderão ser ajustadas.
Do ponto de vista técnico, a LAE pode trazer mais agilidade para projetos prioritários, mas sua aplicação depende de um marco regulatório claro para não comprometer a profundidade da análise ambiental.
O novo marco legal, mesmo com os vetos, representa um avanço na organização do licenciamento ambiental. Ele estabelece:
- Prazos mais definidos para análise dos processos;
- Modalidades diferenciadas para empreendimentos de baixo e alto impacto;
- Mecanismos de renovação simplificada de licenças, quando cumpridas as condicionantes.
Por outro lado, mantém cuidados essenciais, como a avaliação técnica de projetos de maior porte e a consideração de impactos indiretos.
Para empreendedores, a lei traz mais clareza e previsibilidade, o que ajuda no planejamento e execução de projetos. Para os órgãos ambientais, a padronização de procedimentos pode reduzir a sobrecarga administrativa e permitir foco em processos mais complexos.
O desafio agora está na regulamentação da lei. Essa etapa será fundamental para definir, por exemplo, quais atividades se enquadram como de baixo impacto para fins de LAC, como será a aplicação prática da LAE e quais critérios serão adotados para a padronização nacional.
Também será necessário investir na capacitação das equipes técnicas dos órgãos licenciadores, de forma que a agilidade pretendida pela lei não comprometa a qualidade da análise.
A LGLA pode ser um instrumento importante para equilibrar desenvolvimento econômico e proteção ambiental, mas seu sucesso dependerá da forma como será implementada e da capacidade de fiscalização dos órgãos competentes.
Referências
- Agência Brasil. (2025). Sancionada Lei Geral do Licenciamento Ambiental com 63 vetos. https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2025/08/pl-do-licenciamento-com-vetos-governo-garante-protecao-ambiental-e-seguranca-juridica
- Agência Senado – Publicada Lei do Licenciamento Ambiental, com 63 vetos (08 ago 2025):
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/08/08/publicada-lei-do-licenciamento-ambiental-com-63-vetos
